5 Maio 2026
Linaria ricardoi: quando se planeia conservar o que comprovadamente já não existe

Linaria ricardoi. Fotografia Rfmc/Wikimedia Commons.
Carta Aberta ao Ministério do Ambiente e Energia sobre o Plano de Gestão da ZEC Alvito/Cuba
A credibilidade da Rede Natura 2000 assenta na eficácia em conservar valores naturais que ocorrem nas áreas classificadas para esse propósito, de forma significativa e comprovada. É por isso que constitui um dos pilares centrais da política europeia de conservação da biodiversidade.
A proposta de Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Alvito/Cuba (PTCON0035), elaborada pelo ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que esteve em consulta pública entre os dias 2 e 30 de abril, foi criada com o objetivo exclusivo de conservação da planta endémica e prioritária Linaria ricardoi, espécie que consta do Anexo II da Diretiva Habitats da União Europeia. Contudo, já não existe qualquer população confirmada de Linaria ricardoi dentro dos atuais limites da ZEC Alvito/Cuba, de acordo com os resultados das prospeções realizadas entre 2019 e 2020 pelo próprio ICNF, nem nas de 2025 ao encargo da SPB – Sociedade Portuguesa de Botânica.
O objetivo de conservação desta espécie, que se restringe ao Baixo Alentejo, deu origem ao Sítio Alvito/Cuba, incluído na Lista Nacional de Sítios, em 2000, tendo passado mais de duas décadas desde a classificação. Desde que passou de Sítio a Zona Especial de Conservação, esteve mais seis anos sem qualquer plano de gestão. O resultado é claro: a extinção da espécie está em processo, o seu estatuto de ameaça tem-se elevado e a estratégia seguida falhou em travar essa tendência.
No entanto, os próprios documentos oficiais do Estado português - incluindo o Relatório para a Conclusão do Processo de Designação da ZEC e o Plano de Gestão agora proposto – apresentam medidas claramente incoerentes e desfasadas da realidade:
O Plano de Gestão proposto insiste em propor metas como “aumentar o número de quadrículas ocupadas” ou “aumentar a densidade populacional” em ambas as parcelas classificadas como ZEC, aplicadas a um território onde a planta simplesmente não ocorre.
Uma ZEC que falha os critérios da Diretiva Habitats
De acordo com a Diretiva 92/43/CEE, a designação de Zonas Especiais de Conservação deve basear se, entre outros critérios, na existência real de populações das espécies que se pretendem conservar e na adequação ecológica do sítio para assegurar a sua sobrevivência a longo prazo.
Manter uma ZEC delimitada numa área onde:
1 - A espécie já não ocorre;
2 - Os solos não correspondem aos seus requisitos ecológicos;
3 - E as práticas agrícolas intensivas e super-intensivas dominantes são incompatíveis com o seu ciclo de vida, representa um desvio claro dos objetivos da Diretiva Habitats e enfraquece a coerência da Rede Natura 2000.
Atualmente, o Plano de Gestão em causa propõe manter os limites atuais da área e estender esta estratégia com vigência de dez anos, com base na escassa “possibilidade de persistência de um banco de sementes no solo”, enquanto há evidência científica de que a manutenção de um banco de sementes em olivais intensivos é improvável devido à modificação das condições ecológicas. Existem áreas alternativas, bem documentadas, onde a espécie ocorre com sucesso reprodutivo em vários municípios.
Conservar mal é também perder tempo e colocar em causa a efetiva proteção da espécie.
Persistir na implementação de um plano de gestão desajustado significa, na prática:
1 - Desviar recursos públicos para um território que não responde às necessidades da espécie;
2 - Impor condicionamentos territoriais a populações locais sem benefício ecológico comprovado;
3 - Adiar, mais uma vez, a proteção efetiva dos núcleos populacionais que garantem a sobrevivência de Linaria ricardoi.
A conservação da natureza exige decisões difíceis, mas baseadas na evidência. Hoje, a própria documentação oficial reconhece que existe um desajuste entre a Rede Natura 2000 e as áreas de maior abundância de Linaria ricardoi.
Perante este reconhecimento, é incompreensível insistir na aprovação de um Plano de Gestão que perpetua esse erro.
Defendemos, por isso, que:
• A atual proposta de Plano de Gestão da ZEC Alvito/Cuba não deve ser aprovada nos termos em que se encontra elaborada;
• O processo deve ser reformulado com base na redefinição dos limites da ZEC para áreas onde a espécie efetivamente ocorre e onde existem núcleos populacionais que asseguram a diversidade genética nacional;
• As entidades associadas e responsáveis pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, como a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A., melhorem os efeitos das medidas estipuladas nas Declarações de Impacte Ambiental e nos Relatórios de Conformidade Ambiental (uma vez que falharam em impedir a extinção ou o processo de extinção em cerca de 87 núcleos de L. ricardoi, por destruição direta do seu habitat, num período de 20 anos).
Proteger uma espécie ameaçada faz-se onde ela existe, onde pode sobreviver e onde as medidas de conservação fazem sentido, em estreita colaboração com a população.
Conservar a natureza exige rigor, mas também humildade para corrigir decisões passadas e atualmente erradas. Neste caso, essa correção é não apenas possível, mas urgente.
Esta carta aberta é subscrita pela Palombar – Associação de Conservação da Natureza e do Património Rural e pela CPADA – Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente, a maior organização ambientalista do país, integrando cerca de 100 associações de defesa do ambiente ou organizações não governamentais de ambiente, de âmbitos nacional, regional e local, quer no Continente, quer nas Regiões Autónomas.
A credibilidade da Rede Natura 2000 assenta na eficácia em conservar valores naturais que ocorrem nas áreas classificadas para esse propósito, de forma significativa e comprovada. É por isso que constitui um dos pilares centrais da política europeia de conservação da biodiversidade.
A proposta de Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Alvito/Cuba (PTCON0035), elaborada pelo ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que esteve em consulta pública entre os dias 2 e 30 de abril, foi criada com o objetivo exclusivo de conservação da planta endémica e prioritária Linaria ricardoi, espécie que consta do Anexo II da Diretiva Habitats da União Europeia. Contudo, já não existe qualquer população confirmada de Linaria ricardoi dentro dos atuais limites da ZEC Alvito/Cuba, de acordo com os resultados das prospeções realizadas entre 2019 e 2020 pelo próprio ICNF, nem nas de 2025 ao encargo da SPB – Sociedade Portuguesa de Botânica.
O objetivo de conservação desta espécie, que se restringe ao Baixo Alentejo, deu origem ao Sítio Alvito/Cuba, incluído na Lista Nacional de Sítios, em 2000, tendo passado mais de duas décadas desde a classificação. Desde que passou de Sítio a Zona Especial de Conservação, esteve mais seis anos sem qualquer plano de gestão. O resultado é claro: a extinção da espécie está em processo, o seu estatuto de ameaça tem-se elevado e a estratégia seguida falhou em travar essa tendência.
No entanto, os próprios documentos oficiais do Estado português - incluindo o Relatório para a Conclusão do Processo de Designação da ZEC e o Plano de Gestão agora proposto – apresentam medidas claramente incoerentes e desfasadas da realidade:
O Plano de Gestão proposto insiste em propor metas como “aumentar o número de quadrículas ocupadas” ou “aumentar a densidade populacional” em ambas as parcelas classificadas como ZEC, aplicadas a um território onde a planta simplesmente não ocorre.
Uma ZEC que falha os critérios da Diretiva Habitats
De acordo com a Diretiva 92/43/CEE, a designação de Zonas Especiais de Conservação deve basear se, entre outros critérios, na existência real de populações das espécies que se pretendem conservar e na adequação ecológica do sítio para assegurar a sua sobrevivência a longo prazo.
Manter uma ZEC delimitada numa área onde:
1 - A espécie já não ocorre;
2 - Os solos não correspondem aos seus requisitos ecológicos;
3 - E as práticas agrícolas intensivas e super-intensivas dominantes são incompatíveis com o seu ciclo de vida, representa um desvio claro dos objetivos da Diretiva Habitats e enfraquece a coerência da Rede Natura 2000.
Atualmente, o Plano de Gestão em causa propõe manter os limites atuais da área e estender esta estratégia com vigência de dez anos, com base na escassa “possibilidade de persistência de um banco de sementes no solo”, enquanto há evidência científica de que a manutenção de um banco de sementes em olivais intensivos é improvável devido à modificação das condições ecológicas. Existem áreas alternativas, bem documentadas, onde a espécie ocorre com sucesso reprodutivo em vários municípios.
Conservar mal é também perder tempo e colocar em causa a efetiva proteção da espécie.
Persistir na implementação de um plano de gestão desajustado significa, na prática:
1 - Desviar recursos públicos para um território que não responde às necessidades da espécie;
2 - Impor condicionamentos territoriais a populações locais sem benefício ecológico comprovado;
3 - Adiar, mais uma vez, a proteção efetiva dos núcleos populacionais que garantem a sobrevivência de Linaria ricardoi.

Defendemos a conservação efetiva desta espécie endémica e prioritária, onde pode e deve vingar. Fotografia Rfmc/Wikimedia Commons.
Um apelo à coerência, à ciência e à coragem institucional
A conservação da natureza exige decisões difíceis, mas baseadas na evidência. Hoje, a própria documentação oficial reconhece que existe um desajuste entre a Rede Natura 2000 e as áreas de maior abundância de Linaria ricardoi.
Perante este reconhecimento, é incompreensível insistir na aprovação de um Plano de Gestão que perpetua esse erro.
Defendemos, por isso, que:
• A atual proposta de Plano de Gestão da ZEC Alvito/Cuba não deve ser aprovada nos termos em que se encontra elaborada;
• O processo deve ser reformulado com base na redefinição dos limites da ZEC para áreas onde a espécie efetivamente ocorre e onde existem núcleos populacionais que asseguram a diversidade genética nacional;
• As entidades associadas e responsáveis pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, como a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A., melhorem os efeitos das medidas estipuladas nas Declarações de Impacte Ambiental e nos Relatórios de Conformidade Ambiental (uma vez que falharam em impedir a extinção ou o processo de extinção em cerca de 87 núcleos de L. ricardoi, por destruição direta do seu habitat, num período de 20 anos).
Proteger uma espécie ameaçada faz-se onde ela existe, onde pode sobreviver e onde as medidas de conservação fazem sentido, em estreita colaboração com a população.
Conservar a natureza exige rigor, mas também humildade para corrigir decisões passadas e atualmente erradas. Neste caso, essa correção é não apenas possível, mas urgente.
Esta carta aberta é subscrita pela Palombar – Associação de Conservação da Natureza e do Património Rural e pela CPADA – Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente, a maior organização ambientalista do país, integrando cerca de 100 associações de defesa do ambiente ou organizações não governamentais de ambiente, de âmbitos nacional, regional e local, quer no Continente, quer nas Regiões Autónomas.